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TRF3 determina concessão de benefício assistencial a pessoa soropositiva
Data: 12-12-2024 - Fonte: TRF da 3ª Região

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência a uma mulher que vive com o Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV). 

Para os magistrados, perícia médica e laudo social comprovaram o direito ao benefício. 

De acordo com o processo, a autora acionou o judiciário pedindo o auxílio assistencial sob o argumento de ser pessoa carente e incapaz para o trabalho.  

Após a Justiça Estadual em Amambai/MS, em competência delegada, ter julgado o pedido improcedente, ela recorreu ao TRF3. 

Ao analisar o caso, o desembargador federal Nelson Porfirio, relator do processo, considerou o laudo pericial. Conforme o documento, a autora vive com o HIV. 

“O estado clínico da parte autora implica a existência de impedimento de longo prazo, podendo obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Portanto, ela deve ser considerada pessoa com deficiência para efeitos legais”, pontuou. 

Hipossuficiência 

O estudo social produzido em 2022 indicou que o núcleo familiar da mulher era composto pelos pais e dois filhos menores de idade. Ela não possuía renda fixa, dependia do trabalho informal e de programas de transferência de renda.  

O relator salientou que o benefício assistencial deveria ser concedido, diante do quadro clínico e social apresentado pela autora.  

“Trata-se de doença com elevado estigma social, o que a impede de ser inserida na sociedade e no mercado de trabalho de forma igualitária”, concluiu o magistrado. 

Assim, a Décima Turma, por unanimidade, determinou a concessão do benefício assistencial, a partir da data do requerimento administrativo. 

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Hilton Mascarenhas Sociedade de Advogados.

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