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INSS deve pagar auxílio-acidente a homem com sequela de lesão no joelho
Data: 16-07-2026 - Fonte: TRF 3ª Região

TRF3 concluiu que carpinteiro sofreu redução permanente na capacidade laborativa 

 

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de auxílio-acidente a um homem que sofreu lesão no joelho esquerdo e, por isso, teve redução da capacidade laborativa reconhecida em perícia oficial. 

 

O segurado moveu ação judicial contra a autarquia previdenciária. No primeiro grau o pedido foi negado com fundamento na ausência de incapacidade laborativa. Ele recorreu então ao TRF3. 

 

“O conjunto probatório revela que o autor permaneceu com sequelas definitivas no joelho esquerdo, consistentes em limitação funcional, perda de força, dor aos esforços, dificuldade de permanecer longos períodos em pé, dificuldade para subir escadas e marcha claudicante”, afirmou a relatora, desembargadora federal Inês Virgínia. 

“Considerando que, após a consolidação de lesões decorrentes de acidente, houve redução da capacidade para a atividade habitual, é possível a concessão do auxílio-acidente, até porque preenchidos os demais requisitos legais”, acrescentou a magistrada. 
O segurado trabalhava como carpinteiro quando se acidentou em 2010, durante um jogo de futebol, resultando em trauma no joelho esquerdo, que evoluiu para lesões do menisco e do ligamento cruzado anterior. 
Em 2014, ele foi submetido a cirurgia, tendo recebido auxílio por incapacidade temporária entre janeiro e julho daquele ano. 
Diferentemente da aposentadoria por incapacidade permanente e do auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-acidente não substitui a remuneração do segurado, explicou a relatora. 
Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Hilton Mascarenhas Sociedade de Advogados.

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