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JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais
Data: 28-01-2026 - Fonte: TRF 4ª Região

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) acatou parte das reivindicações de um ex-borracheiro e raspador de pneus em um processo de revisão de aposentadoria. Foi determinado pela 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão o reconhecimento de períodos de trabalho em condições especiais e, por consequência, a revisão do valor do benefício por tempo de contribuição.

O autor da ação buscava a comprovação de que exerceu atividades insalubres durante alguns intervalos de sua carreira. A ação foi movida pelo segurado após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negar o reconhecimento da atividade especial em quatro períodos da vida laboral.

Ao analisar a prova sobre os agentes nocivos aos quais o segurado foi exposto, o juiz federal Christiaan Allessandro Kroll considerou insuficiente a mera declaração do fornecimento do equipamento, exigindo prova técnica complexa de que este neutralizava efetivamente o risco oferecido. Quanto ao agente nocivo ruído "persiste o entendimento quanto à irrelevância do uso de EPIs", afirma a sentença. 

O juiz autorizou a conversão de tempo especial para comum nos períodos de 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. O pedido para concessão de aposentadoria especial, no entanto, foi considerado inviável, pois o segurado não preencheu os requisitos de tempo mínimo e pontuação exigidos.

Sobre a revisão do benefício já concedido, a decisão estabeleceu que a pretensão do autor deve ser acolhida para que a Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria por tempo de contribuição seja recalculada conforme os fundamentos expostos na sentença. 

Os efeitos financeiros da revisão retroagem à data de início do benefício (2024). O INSS foi condenado a realizar a averbação dos períodos especiais, recalcular o valor da renda mensal e pagar as diferenças devidas.

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Hilton Mascarenhas Sociedade de Advogados.

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