Uma diarista de 50 anos, moradora de Curitiba, diagnosticada com miopia degenerativa e baixa visão, garantiu na Justiça Federal do Paraná (JFPR) o benefício de auxílio por incapacidade temporária.
Na sentença, proferida nesta segunda-feira (5), na qual foi aplicado Julgamento com Protocolo de Perspectiva de Gênero, a juíza federal Simone Barbisan Fortes, do Núcleo de Justiça 4.0, entendeu que a profissão da autora da ação exige esforço físico intenso e acuidade visual para a realização das tarefas.
Na decisão, a magistrada enfatizou que as atividades de cuidado e reprodução social, historicamente desempenhadas por mulheres, são frequentemente subestimadas e alertou para os preconceitos estruturais.
"Tampouco se podem classificar como menos exigentes fisicamente outras profissões ou tarefas, simplesmente por serem desempenhadas por mulheres (pressupondo-se, preconceituosamente, sua inferioridade ou irrelevância de suas ocupações). Ignorar essas nuances resultaria em uma injusta negação do direito".
Além da questão de gênero, a decisão levou em conta as condições biopsicossociais da mulher. Com 50 anos, ensino fundamental incompleto e um histórico de transplante de córnea, a reabilitação da autora para o mercado de trabalho formal foi considerada improvável.
A sentença pontuou que a limitação visual impõe uma lentidão incompatível com as exigências de agilidade do mercado de trabalho atual. "Dificilmente a autora encontraria colocação no mercado de trabalho em uma profissão que exige cuidado extremo com detalhes, quando tem a visão altamente prejudicada, e que exige agilidade".
Com base no conjunto de provas, a Justiça determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conceda o benefício de auxílio por incapacidade temporária com data retroativa e sejam pagos os valores atrasados, corrigidos monetariamente.
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