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Perspectiva de gênero garante benefício para diarista com baixa visão
Data: 07-01-2026 - Fonte: TRF 4ª Região

Uma diarista de 50 anos, moradora de Curitiba, diagnosticada com miopia degenerativa e baixa visão, garantiu na Justiça Federal do Paraná (JFPR) o benefício de auxílio por incapacidade temporária. 

Na sentença, proferida nesta segunda-feira (5), na qual foi aplicado Julgamento com Protocolo de Perspectiva de Gênero, a juíza federal Simone Barbisan Fortes, do Núcleo de Justiça 4.0, entendeu que a profissão da autora da ação exige esforço físico intenso e acuidade visual para a realização das tarefas.

Na decisão, a magistrada enfatizou que as atividades de cuidado e reprodução social, historicamente desempenhadas por mulheres, são frequentemente subestimadas e alertou para os preconceitos estruturais. 

"Tampouco se podem classificar como menos exigentes fisicamente outras profissões ou tarefas, simplesmente por serem desempenhadas por mulheres (pressupondo-se, preconceituosamente, sua inferioridade ou irrelevância de suas ocupações). Ignorar essas nuances resultaria em uma injusta negação do direito".

Além da questão de gênero, a decisão levou em conta as condições biopsicossociais da mulher. Com 50 anos, ensino fundamental incompleto e um histórico de transplante de córnea, a reabilitação da autora para o mercado de trabalho formal foi considerada improvável.

A sentença pontuou que a limitação visual impõe uma lentidão incompatível com as exigências de agilidade do mercado de trabalho atual. "Dificilmente a autora encontraria colocação no mercado de trabalho em uma profissão que exige cuidado extremo com detalhes, quando tem a visão altamente prejudicada, e que exige agilidade".

Com base no conjunto de provas, a Justiça determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conceda o benefício de auxílio por incapacidade temporária com data retroativa e sejam pagos os valores atrasados, corrigidos monetariamente.

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Hilton Mascarenhas Sociedade de Advogados.

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