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Porteiro constrangido por piadas sobre transexualidade e por perseguição política deve ser indenizado
Data: 20-02-2025 - Fonte: TRT 4ª Região

Resumo:

  • 6ª Turma determinou que um hospital indenize, por danos morais, um porteiro que sofreu assédio.
  • Ele convivia com piadas sobre a sua opção política e a transexualidade.
  • A conduta discriminatória levou os magistrados a fixarem a reparação em R$ 30 mil.

Homem atendendo em balcão de recepção. Ele usa camisa branca. Não há imagem do rosto. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou um hospital a indenizar um porteiro em R$ 30 mil, por danos morais. Ele sofreu perseguições após ter declarado opção política diferente da de colegas e superiores. A decisão reforma a sentença do primeiro grau. 

Estudante de Direito e transexual, o trabalhador prestou serviços entre maio de 2022 e outubro de 2023. De acordo com seu relato, começou a passar por humilhações e perseguições após denunciar a existência de um quadro com imagens e mensagens de apoio a um político. Além da opção política, a transexualidade também era objeto de piadas.

A situação era de conhecimento dos superiores, que nada faziam para evitá-la e ainda praticavam hostilidades.

Ele passou por tratamento psicológico e psiquiátrico para depressão. Entre novembro de 2022 e outubro de 2023, foi afastado do trabalho, recebendo auxílio-doença acidentário. O perito médico do INSS reconheceu a depressão como doença ocupacional. 

Ao retornar da licença, o empregado abriu mão da estabilidade em razão da doença e pediu demissão.

No âmbito judicial, a perícia atestou que, provado o assédio moral alegado pelo profissional, a patologia teria “nexo causal direto com o trabalho”. A análise ainda confirmou “ter havido significativa melhora do quadro clínico após o desligamento da reclamada”.

O autor da ação compareceu à audiência sem testemunhas, alegando que ninguém se dispôs a depor em seu favor, por medo de demissão. Por parte da empresa, um colega que trabalhava diretamente com o porteiro alegou que nada sabia a respeito de ele ser transexual. 

No entendimento do juiz de primeiro grau, o assédio moral e a coação eleitoral não foram provados. O trabalhador recorreu ao Tribunal para reformar a sentença.

Para a relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Renck, o constrangimento e o abalo moral sofridos pelo autor em decorrência da sua posição política são evidentes. A magistrada destacou que “de fato, a prova exigida do autor era de difícil produção”. 

“Não passa despercebido por esta Relatora, que o reclamante pediu demissão mesmo sendo detentor de estabilidade em razão de acidente de trabalho, o que comprova, a toda evidência, a impossibilidade de manutenção da relação de emprego, tamanho o seu desconforto com a situação criada no ambiente de trabalho”, ressaltou a desembargadora.

A magistrada afirmou, ainda, haver pouca credibilidade no depoimento da testemunha da empresa, que, mesmo trabalhando junto com o porteiro, disse não saber da transexualidade do autor da ação.

“Tal afirmação se mostra inverossímil, mormente diante da declaração do autor de que a reclamada constrangia e assediava fortemente seus empregados, ao ponto de seus colegas não aceitarem convite para depor”, declarou.

Acompanhado pelas desembargadoras Simone Maria Nunes e Maria Cristina Schaan Ferreira, o voto destaca que o ordenamento jurídico repele integralmente qualquer forma de discriminação, entendendo como inadmissíveis condutas que venham a subjugar qualquer pessoa em razão da origem, raça, sexo, cor, idade, gênero e orientação sexual. 

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Hilton Mascarenhas Sociedade de Advogados.

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